Decisão do TRF4 foi proferida em julgamento na última terça-feira (9/5), que contou com a mobilização de lideranças guarani das tekoa Kurity e Yvyã Porã, em Canela (RS)
Por Assessoria Jurídica da CGY
Em decisão unânime, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), com sede em Porto Alegre (RS), determinou ontem (09) a suspensão da remoção forçada de mais de 30 famílias guarani mbya das aldeias Kurity e Yvyã Porã, localizadas no município de Canela, na serra gaúcha.
O caso chegou ao Tribunal como resultado de um recurso proposto pela Defensoria Regional de Direitos Humanos (DRDH-DPU) no Rio Grande do Sul, que atua em defesa das comunidades, diante de uma decisão anterior da 3ª Vara Federal de Caxias do Sul (RS) que determinou a imediata reintegração de posse da área tradicionalmente ocupada a pedido da Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica (CEEE-G).
O relator do caso da tribunal, desembargador Rogério Favreto, destacou em seu voto os indícios de ocupação tradicional na área e a gravidade da efetivação de uma reintegração de posse neste contexto, bem como da existência de processo demarcatório em curso na Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). O entendimento de Favreto foi acompanhado pelos desembargadores Vania Hack e Roger Raupp, que agregou a responsabilidade civil da Ceee na proteção à vida e à integridade física das comunidades indígenas ali habitantes, visto que estão localizadas nas cercanias da barragem da Usina Hidrelétrica dos Bugres.
O tribunal decidiu acolher todas as alegações feitas pela defesa das comunidades, Defensoria, Centro de Trabalho Indigenista (CTI) e Comissão Guarani Yvyrupa (CGY). Os três desembargadores entenderam a necessidade de suspensão da decisão de remoção por conta do julgamento da tese do marco temporal (RE 1.017.365), colocado em pauta pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para o dia 07 de junho deste ano. Como o caso no STF tem repercussão geral, poderá impactar os direitos territoriais indígenas em todo o país, razão pela qual o ministro Edson Fachin, relator do caso na Suprema Corte, determinou a suspensão nacional de todas as ações possessórias contra povos indígenas até o julgamento do caso.
A presença guarani no tribunal foi marcada por cantos, rezas e uma emocionante comemoração de vitória no início da tarde.