Em petição feita na última quinta-feira (23/2), a comunidade da TI Ribeirão Silveira pede que o STF atenda com urgência os pedidos de que os Guarani sejam recebidos como parte de processo sobre a demarcação da TI e que a decisão que atualmente impede a homologação da Terra Indígena seja anulada
Assessoria da CGY
Diante das fortes chuvas que acometeram a região do litoral norte de São Paulo, onde está situada a TI Ribeirão Silveira, a Comissão Guarani Yvyrupa apresentou nova petição endereçada à Ministra Rosa Weber, no âmbito do Mandado de Segurança 29.293, no dia 23 de fevereiro de 2023.
A manifestação, além de dar destaque ao danos sofridos pela comunidade guarani, aponta que “a paralisação do processo de demarcação da Terra Indígena Ribeirão Silveira impede a comunidade de se estruturar de maneira a mitigar os impactos de eventos climáticos extremos como esse, infelizmente cada vez mais frequentes, pois inibe a dispersão das famílias em toda a extensão de seu território de ocupação tradicional.”
A comunidade solicitou também destaque de urgência, para que o pedido de habilitação apresentado pela comunidade seja analisado.
Histórico
No dia 14 de fevereiro de 2023, comunidade da TI Ribeirão Silveira, com base nos arts. 231 e 232 da Constituição Federal, através da assessoria jurídica da CGY, requereu seu ingresso no Mandado de Segurança Preventivo nº 29293. O mandado de segurança, que foi impetrado em 2010 por não indígenas que se dizem proprietários de parte da terra tradicional indígena, tem como objetivo impedir a sua homologação, que se dá através de decreto presidencial.
Na época, a ex-ministra do STF, Ellen Gracie, mesmo tendo o processo demarcatório seguido todo o rito administrativo legalmente previsto, deferiu liminar em prejuízo da comunidade guarani impedindo, até o momento, que a Presidência da República assinasse a homologação da referida Terra Indígena. Desde então, o processo de demarcação encontra-se estagnado, já na sua fase final. Vale destacar que já foram concluídas todas as etapas de estudos, análises de contestações, o que culminou na assinatura da Portaria Declaratória nº 1.236, do Ministério da Justiça, publicada ainda em 2008.
Durante 12 anos o processo judicial seguiu sem participação da comunidade, e no ano de 2022, no dia 14/09/2022 o processo ficou concluso para julgamento. Com o julgamento prestes a acontecer e havendo a possibilidade de ferir os direitos originários dos Guarani a comunidade se mobilizou para a defesa de seus direitos acionando a assessoria jurídica da Comissão Guarani Yvyrupa e realizaram uma reunião no dia 13 de janeiro de 2023, para análise do caso e discussões acerca das medidas que pudessem ser tomadas.
Além de solicitar a sua habilitação no Mandado de Segurança nº 29293 a comunidade também levou à conhecimento da Ministra do STF, Rosa Weber, atual relatora do processo, argumentações que reforçam a necessidade de anulação decisão liminar em favor dos não indígenas, pois trata-se de área tradicionalmente ocupada por comunidade indígena e reforçou a nulidade dos títulos particulares incidentes em terras indígenas, consoante a Constituição Federal de 1988.
Por fim, a peça esclarece que o Mandado de Segurança não é instrumento jurídico adequado para questionamento de processos de demarcação de terras indígenas. Para isso, os Guarani basearam-se na jurisprudência consolidada do próprio Supremo Tribunal Federal, que fundamenta o pedido de extinção do processo, sem resolução de mérito, com a anulação de decisão liminar que impede atualmente a homologação.
O pedido de habilitação segue em análise pela Ministra relatora Rosa Weber.