Por Assessoria CGY
Na última segunda-feira, dia 05 de agosto de 2024, o Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (NUSOL) do STF deu início ao processo de mediação proposto pelo Ministro Gilmar Mendes. Esse processo envolve ações sob sua relatoria que questionam a constitucionalidade da Lei 14.701 de 2023, antigo PL 490 e PL 2903.
O movimento indígena avalia que a conciliação ocorre de forma atropelada, em um cenário de extrema violência nos territórios. Por isso, a Apib e suas regionais, dentre elas a CGY, solicitaram a suspensão imediata da Lei, buscando criar um ambiente que condicione o diálogo sobre o tema.
É importante destacar que a tese do marco temporal, em discussão novamente, já foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal durante o julgamento do Recurso extraordinário (RE) 1017365, em setembro do ano passado. Além disso, a suprema corte reafirmou o direito fundamental dos povos indígenas aos seus territórios, evidenciando que a conciliação proposta envolve direitos indisponíveis, portanto, é inconstitucional.
A medida conciliatória proposta deveria ser um espaço de diálogo e cooperação, envolvendo sobretudo os povos indígenas, que são os principais afetados. No entanto, a primeira reunião demonstrou que as discussões e definições do futuro dos direitos indígenas poderão seguir sendo debatidos mesmo na eventual ausência de seus representantes.
A CGY, representada pelo coordenador Timóteo Verá, avalia junto às demais organizações indígenas articuladas na Apib as condições e possibilidades de continuidade do movimento indígena no âmbito da conciliação proposta.
Importante destacar que enquanto a conciliação segue em curso nos próximos meses, estamos vivenciando nas bases os impactos negativos da lei em vigor. Graves episódios de violências têm sido perpetrados contra o povo Avá Guarani no oeste do Paraná e Guarani e Kaiowá no Mato Grosso do Sul.