Por Comissão Guarani Yvyrupa
A CGY, organização indígena autônoma, articuladora dos povos Guarani nas regiões sul e sudeste do Brasil, vem a público expor posicionamento diante das insistentes tentativas de relativização de nossos direitos fundamentais, que são cláusulas pétreas na Constituição Federal de 1988, a Carta Maior do Estado brasileiro.
Em oportunidade anterior já nos manifestamos de forma contundente denunciando a ilegitimidade e inconstitucionalidade da conciliação de direitos indisponíveis dos povos indígenas, ou seja, direitos permanentes e dos quais é impossível abrir mão.
Na manifestação conjunta (CGY, Aty Guasu, Arpinsudeste, Arpinsul, publicada em 3 de outubro) com outras organizações indígenas regionais da Apib (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil), destacamos a inconsistência da conciliação proposta e nos posicionamos contrários a manobras políticas que pretendem dar contornos de legitimidade à câmara de conciliação instaurada no STF.
Um desses casos recentes foi a determinação ao MPI (Ministério dos Povos Indígenas) de indicar representantes indígenas para compor a conciliação, à revelia dos protestos do movimento indígena da mesa de conciliação.
Nos manifestamos no STF, onde tramitam as ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) sobre a Lei 14.701/2023 afirmando que, uma vez que nossos representantes não mais comporiam aquela conciliação, seja por meio da Apib e/ou por indicação direta da CGY, nenhum outro povo ou pessoa, mesmo que indígena, possui legitimidade para nos representar nesta negociata, nem mesmo sendo do povo Guarani, sem que a nossa organização seja antes consultada sobre o tema e sua eventual participação.
Neste sentido, reiteramos nosso respeito e consideração pela parente Eunice Kerexu, indicada pelo MPI na câmara de conciliação no STF, e ao mesmo tempo destacamos que seu posicionamento reflete e deve ser considerado enquanto servidora pública federal, a partir do lugar que hoje ocupa na Sesai (Secretaria Especial de Saúde Indígena) do Ministério da Saúde (MS), não sendo porta voz de nosso povo nestes debates em âmbito institucional.
Avaliamos que a indicação de indígenas em órgãos públicos pelo governo federal a partir do MPI para compor o espaço em substituição aos povos indígenas, seus movimentos e organizações representativas de base, rememora uma postura tutelar com a intenção de consolidar esta grave relativização de nossos direitos constitucionais, inclusive o desrespeito às nossas formas de organização social e instâncias de decisão.
A Lei 14.701 tem o intuito de distorcer o que estabelece o texto constitucional no que trata do direito originário dos povos indígenas às suas terras de ocupação tradicional, e sobre a sua indisponibilidade (é inegociável), o usufruto exclusivo aos povos indígenas e a nulidade de quaisquer atos jurídicos incidentes sobre terra indígena.
Repudiamos a condução e o conteúdo deste processo. Reiteramos que não há a mínima condição para a participação de qualquer pessoa a título de representante do povo Guarani.